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 Incentivo a instalação de industrias em Ibiúna...

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Beto Marcicano
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MensagemAssunto: Incentivo a instalação de industrias em Ibiúna...   Incentivo a instalação de industrias em Ibiúna... Icon_minitimeSeg Jun 09, 2008 4:15 pm

Sera que dessa vez vai hehe?


"Aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Ibiúna, o prefeito Fábio Bello sancionou a lei que dispõe sobre a política do desenvolvimento industrial do Município de Ibiúna, a LEI Nº 1416, de 30 de abril de 2008. A norma foi criada para estimular o progresso industrial mediante incentivos físicos, tributários e financeiros, para a ampliação das empresas instaladas e para a instalação de novas empresas no município de Ibiúna. Para promover uma participação mais ampla da sociedade, nesse projeto de desenvolvimento econômico, a legislação prevê a formação de uma Comissão de Desenvolvimento Econômico, o CODE, com representantes de vários segmentos da sociedade. Dessa forma, a prefeitura de Ibiúna, através da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, espera interagir efetivamente com os setores mais produtivos da economia municipal, no sentido de dar um melhor encaminhamento as questões estratégicas desse projeto.

A proposta da norma municipal, que transcende as administrações públicas, vem sendo construída a vários anos. A primeira tentativa do executivo municipal aconteceu com a Lei 347 de 1995, que não logrou êxito, pela inexistência de infra-estrutura adequada para atrair as novas empresas. Efetivamente, o primeiro grande passo para viabilizar essa infra-estrutura começou a ser construído em 1997, com o projeto de instalação da primeira substação de energia elétrica em Ibiúna. Já na atual administração municipal, ao longo dos dois mandatos do prefeito Fábio Bello, aconteceram importantes progressos nesse sentido: 1) a aprovação do novo Plano Diretor do município de Ibiúna estabelecendo o novo ordenamento territorial que definiu a macrozona de destinação industrial, 2) o início oficial das atividades do novo aterro sanitário; fundamental para o desenvolvimento urbano, 3) a desapropriação de uma parte do imóvel da extinta Granja Saito, trazendo o projeto do km 54 para a zona efetivamente urbana, no km 74, para a implantação de uma importante via urbana e o projeto do primeiro núcleo empresarial; 4) a duplicação da rodovia Raposo Tavares, e, finalmente, 5) a introdução da lei de benefícios e incentivos industriais, para atrair e desenvolver novos empreendimentos, no nosso município.

A nova Lei foi publicada e passou a valer a partir do dia 2 de maio do corrente ano (vide publicação abaixo) restando algumas providências que estão em andamento, tais como, a formação da Comissão de Desenvolvimento Econômico e a preparação dos procedimentos para a solicitação dos benefícios. Tarefas que serão concluídas neste mês de junho.

á a concessão de áreas no primeiro núcleo industrial e comercial de Ibiúna, o NIC-1, deverá aguardar a efetivação do projeto de implantação, vez que a desapropriação da área acaba de acontecer, depois de uma grande batalha do executivo municipal, através do empenho pessoal do secretário de desenvolvimento urbano, o Dr. Marcos Antonio Truvilho.

O que se tem de efetivo, depois de dez anos daquela primeira lei de 1995, é a disponibilidade imediata desta lei de incentivos, que segue descrita abaixo, e o Plano Diretor que definiu a macrozona de destinação industrial no município, dando ordem e encaminhamento efetivo para recepcionar o pedido dos empresários interessados na política de desenvolvimento industrial do Município de Ibiúna.

Restará, no entanto, para os próximos gestores públicos da nossa cidade, resolver a questão de um melhor acesso entre Vargem Grande Paulista e Ibiúna, com negociações já iniciadas pelo prefeito Fábio Bello no sentido de duplicar esse trecho da rodovia Bunjiro Nakao, e a instalação da primeira escola técnica em Ibiúna, que já tem área reservada de 3.000 m² na área do NIC-1.

Fonte: http://www.aloibiuna.com.br
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